Constitucional - Estado de Defesa e Estado de Sítio
O Estado de Defesa está previsto no artigo 136 e o Estado de Sítio está previsto no artigo 137 da Constituição Federa.. O Estado de Defesa é DECRETADO pelo Presidente da República e submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas, que DECIDIRÁ por MAIORIA ABSOLUTA. Rejeitado, cessa imediatamente o Estado de Defesa (§7º). O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez contados de seu recebimento. O Estado de Defesa é decretado para PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza (art. 136). O decreto que determinar o Estado de Defesa pode restringir (não suprimir) direitos (reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação) e determinar ocupação de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública. O tempo de duração do Estado de Defesa é de no máximo 30 dias, podendo se...